Projeto Militar

EDUCAÇÃO DOS FILHOS

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Diante das constantes mudanças do mundo, construir o futuro de um filho ou de uma filha, é uma preocupação cada vez maior para milhares de mãe e pais em todo o Brasil. Portanto, auxiliar os filhos na escolha de uma profissão para o futuro, é dever da família. Investir no preparo e na formação profissional é dever de uma mãe ou de pai caso o estudante seja menor de idade.